A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples Nacional passam a ser obrigadas a informar IBS e CBS nas notas fiscais. Como a nota sai do sistema, a loja virtual, o ERP, o sistema próprio ou a integração com o emissor precisam trazer campos novos, como CST-IBS/CBS e cClassTrib, e o cadastro de produtos precisa ser revisado com o contador. Para quem ainda não começou, restam novembro e dezembro de 2026.

O que mudou e quais são as datas?

A reforma tributária cria a CBS, federal, e o IBS, que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. Antes de mexer na cobrança, os dois passam a aparecer nas notas fiscais, em etapas. O calendário confirmado nas fontes é este:

  • 3 de agosto de 2026: empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passam a preencher os campos de IBS e CBS em documentos como NF-e e NFC-e. Segundo o Governo da Bahia, em 2026 a obrigação tem caráter de teste, sem cobrança efetiva dos tributos.
  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para a empresa do Simples escolher entre o modelo tradicional e o regime híbrido, com efeito a partir de janeiro de 2027.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para desistir do regime híbrido, para quem optou por ele em setembro.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a obrigação de informar IBS e CBS nas notas para as empresas do Simples Nacional.
  • Março de 2027: nova janela de opção, com efeito no segundo semestre, segundo o InvestNews.

Um episódio de agosto ajuda a entender o cenário. A Receita Federal chegou a anunciar que, a partir daquele mês, notas sem os campos novos seriam rejeitadas. Depois, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) recuou: essas notas continuam sendo autorizadas, mas o preenchimento segue obrigatório.

Simples puro ou híbrido muda o trabalho no sistema?

Muda o tamanho do trabalho. Segundo a matéria do Diário do Comércio reproduzida pela Fenacon em 25 de setembro de 2026, todas as empresas do Simples terão de adequar seus documentos fiscais. No regime híbrido, a mudança é mais profunda, porque o IBS e a CBS passam a ser tratados pela sistemática regular, recolhidos fora do DAS, a guia única do Simples.

Qual dos dois serve para a sua empresa é decisão para tomar com o contador, e este texto não entra nela. Para o sistema, o que importa é ter a resposta logo, porque é ela que diz ao fornecedor ou ao desenvolvedor o que configurar. Se a empresa escolheu o híbrido em setembro e vai voltar atrás, o prazo é 30 de novembro.

Onde a mudança aparece na operação?

Para a advogada Poliana da Silva Alves, da área tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, a nota deixa de ser só o registro de uma venda e passa a ser o instrumento da apuração do IBS e da CBS. A matéria também lembra que não basta acrescentar dois campos: é preciso revisar o cadastro tributário dos produtos e serviços e enquadrar corretamente cada operação. Na prática, isso passa por cinco pontos.

Loja virtual

Se a loja emite a nota a cada pedido, ou manda o pedido para um ERP que emite, o dado fiscal de cada produto precisa estar no cadastro e chegar até a nota. Um produto sem classificação gera nota incompleta, e o erro se repete a cada venda.

ERP ou sistema de gestão pronto

O fornecedor atualiza o software, mas parte da configuração costuma ficar com o cliente. Lucas Gonçalves, arquiteto de soluções da Omie, recomenda antecipar a adaptação justamente para que os clientes tenham tempo de configurar regras, produtos e serviços.

Sistema sob medida

Aqui não há atualização automática. Se a nota sai de um sistema feito para a sua empresa, alguém precisa incluir os campos novos, as regras de preenchimento e os testes. Sem um pedido seu, o desenvolvedor pode não saber qual regime a empresa escolheu nem quais operações precisam ser cobertas.

Integrações

É o ponto mais esquecido. Entre loja, marketplace, ERP e emissor, os dados passam por várias conexões. Se uma delas não repassa os campos novos, a nota sai sem eles, mesmo com as duas pontas atualizadas.

Cadastro de produtos

A empresa já precisa ter informações como NCM, CFOP e CST/CSOSN. Com a reforma, entram também o CST-IBS/CBS e o cClassTrib, o código de classificação tributária. Quem define a classificação é o contador; o sistema só reproduz o que estiver cadastrado. Quanto maior e mais desorganizado o catálogo, mais longa fica essa etapa.

Se o sistema é de terceiros, a responsabilidade é do fornecedor?

Não. Poliana é direta: "A responsabilidade por adequar os sistemas às exigências da legislação tributária é do contribuinte". Mesmo com software contratado, quem responde pela nota é a sua empresa. O fornecedor faz a parte técnica, mas cobrar, conferir e testar continua sendo tarefa sua.

Quanto tempo leva a adaptação?

Segundo Lucas Gonçalves, com base na experiência da Omie, a implementação pode levar de um mês e meio a dois meses. Contando a partir do início de novembro, é quase todo o tempo que falta até a virada. Pesam no prazo o tamanho do cadastro, o número de integrações, o regime escolhido (o híbrido exige mais) e, no caso de sistema próprio, haver ou não alguém que conheça bem o código.

O que fazer até dezembro?

  1. Confirmar o regime com o contador. Puro ou híbrido define o que o sistema precisa fazer, e a desistência do híbrido vai só até 30 de novembro.
  2. Perguntar ao fornecedor se o sistema já está pronto. Ana Picão, do conselho curador do Instituto Paulista de Contabilidade (IPC), recomenda conversar desde já com quem fornece o sistema. Perguntas que ajudam:
    • O sistema já gera CST-IBS/CBS e cClassTrib? Desde quando?
    • Funciona para o regime que a minha empresa escolheu?
    • O que fica a meu cargo configurar e o que fica com vocês?
    • A integração com a loja ou o marketplace também foi atualizada?
    • Consigo emitir notas de teste antes de 1º de janeiro?
  3. Revisar o cadastro com o contador. Produto por produto, ou por grupos quando a regra se repete. É a etapa que mais depende de gente, e não de software.
  4. Testar antes da virada. Poliana recomenda usar 2026 para testes, correção de inconsistências no cadastro e revisão de cálculos. Emita notas em ambiente de teste (homologação, sem valor fiscal) com produtos reais e com as operações mais comuns da empresa, e peça ao contador para conferir.
  5. Se o sistema é sob medida, pedir já a atualização ao desenvolvedor. Leve a definição do regime, a lista de integrações e o cadastro revisado. Combine uma entrega que deixe dias de teste antes da virada, e não uma entrega no dia 31.

E se eu deixar para janeiro?

O risco mais direto foi descrito por Ana Picão: "Ele vai ter os documentos rejeitados e, na verdade, vai ficar economicamente em risco, porque pode travar o faturamento". Nota rejeitada é pedido que não sai, mercadoria parada e cliente esperando.

As fontes não dizem se, em janeiro, a validação para o Simples será rígida desde o primeiro dia. Em agosto, para o Lucro Real e o Presumido, houve recuo, mas contar com isso é uma aposta: o episódio mostrou que, mesmo quando a nota é autorizada, o preenchimento continua obrigatório. Se a validação apertar, quem não se preparou descobre no meio de uma venda.

Há ainda o lado de quem compra. Segundo Poliana, os dados da nota podem servir de referência para o comprador aproveitar créditos de IBS e CBS. Para quem vende a outras empresas, uma nota errada pode virar problema também para o cliente.

Se a nota da sua empresa sai de uma loja ou de um sistema feito sob medida, ajustar campos, regras e integrações para a virada é o tipo de projeto que fazemos na OMS, dentro de software sob medida. E se a reforma fez você repensar entre manter um sistema próprio ou migrar para um ERP pronto, essa decisão pode ficar para depois de janeiro; este comparativo ajuda a pensar nela com calma.

Fontes